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terça-feira, 6 de setembro de 2011

No RS, homem é condenado por gravar sobrinha nua no banheiro

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a pagar R$ 27,5 mil em indenização a uma sobrinha por gravá-la com uma câmera escondida em seu banheiro. A mulher fez a denúncia após seu pai ter descoberto, por meio de familiares, que o parente mantinha o equipamento em casa.
A vítima afirma que frequenta desde pequena a casa dos tios e nunca suspeitou da ação. Além dela, foram identificadas outras três mulheres nuas ou seminuas gravadas sem consentimento no banheiro do homem.

Em primeira instância, a Justiça condenou o tio a pagar R$ 15 mil como indenização. Ele apelou da decisão, afirmando que a sobrinha sabia da existência da câmera e continuava a frequentar sua casa de forma insinuante. Justificou, inclusive, que a ida da mulher à Justiça era para garantir “lucro fácil”. Entretanto, após a apelação, o valor foi aumentado.

“A versão do recorrente é, no mínimo, absurda, para não dizer esdrúxula”, declarou o relator, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary. Segundo ele, em diversas passagens dos DVDs é possível ver o tio ajustando a câmera e apanhando as roupas íntimas da sobrinha “para atender suas necessidades sexuais”.
Delabary descreve as cenas a que teve acesso como “as mais estranhas e variadas”. Nos filmes, o homem chega a praticar sexo com uma boneca inflável, na qual vestia as roupas da sobrinha. Essas atitudes, segundo o desembargador em seu despacho, “revelam o caráter degenerado e depravado”.

Não cabe mais recurso para o aumento do valor da indenização, que, de acordo com Delabary, tem o efeito de permitir reflexão ao tio “sobre seu comportamento antisocial para que não volte mais a reincidir”.
O condenado e a vítima não tiveram nomes nem idades revelados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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